domingo, 18 de julho de 2010

Acompanhe a polêmica nacional sobre a correta resolução 24/2010, da Anvisa, sobre a publicidade de alimentos

CNS aprova moção em favor de regulamentação da Anvisa sobre publicidade de alimentos

Informativo Eletrônico do Conselho Nacional de Saúde - ano
07 ? n.º 34 - Brasília, 12 de julho de 2010

O Plenário do CNS aprovou, nessa 211ª Reunião Ordinária, uma moção
de apoio à Resolução 24/2010 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, publicada no dia 29 de junho.
De acordo com a nova regulamentação, as propagandas de bebidas com
baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de
açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio terão 180 dias para
serem adequadas de forma a atender a proibição de uso de símbolos,
figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou
confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também
não será permitido atribuir características superiores às que o produto
possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou
que seu consumo é garantia de uma boa saúde. Preocupada com o impacto
desse tipo de publicidade no público infantil, a Resolução dá especial
importância à divulgação acerca dos perigos vinculados ao consumo
excessivo de determinados produtos.
O CNS apoia a decisão da Anvisa e recomenda que a Moção 007/2008,
que trata da necessidade de regulamentação da publicidade de alimentos e
especialmente voltada para o público infantil; e a Resolução do CNS nº
408/2008, que dispõe sobre as diretrizes para a promoção de alimentação
saudável para prevenção da epidemia de obesidade e doenças crônicas não
transmissíveis, sejam incorporadas às recomendações da Agência.

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