Alimentos contaminados
por Silvio Caccia Bava
Fonte: Le Monde Diplomatique - Brasil
http://www.diplomatique.org.br/print.php?tipo=ed&id=33&PHPSESSID=ec345657108d8f2c97b50c39273bb879
O Brasil é o maior mercado de agrotóxicos do mundo e representa 16% da sua venda mundial. Em 2009, foram vendidas aqui 780 mil toneladas, com um faturamento estimado da ordem de 8 bilhões de dólares. Ao longo dos últimos 10 anos, na esteira do crescimento do agronegócio, esse mercado cresceu 176%, quase quatro vezes mais que a média mundial, e as importações brasileiras desses produtos aumentaram 236% entre 2000 e 2007. As 10 maiores empresas do setor de agrotóxicos do mundo concentram mais de 80% das vendas no país.
Esses produtores viram ameaçadas suas novas metas de faturamento com o anúncio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que se propõe a reavaliar o uso de 13 produtos agrotóxicos, vários deles já proibidos há anos nos EUA, na União Europeia, e em países como Argentina, Nigéria, Senegal, Mauritânia, entre outros, como o acefato e o endossulfam. Os motivos dessa proibição são evidentes, a contaminação de alimentos, de trabalhadores rurais, e do meio ambiente, causando, literalmente, o envenenamento dos consumidores, a morte de trabalhadores rurais e a destruição da vida animal e vegetal.
Em solicitação ao Ministério Público para a proibição de um desses agrotóxicos – o Tamaron – os então deputados federais Fernando Dantas Ferro, Adão Preto e Miguel Rosseto denunciam que 5 mil trabalhadores rurais morrem, a cada ano, intoxicados por venenos agrícolas, sendo que muitos mais são afetados de maneira grave pela ingestão dos componentes químicos desses produtos.
Frente à disposição da Anvisa de reavaliar produtos como Gramoxone, Paraquat, Tamaron, Mancozeb, Monocrotfos, Folidol, Malation e Decis, o Sindag – Sindicato das Indústrias de Defensivos Agrícolas – recorreu ao Judiciário, solicitando que não sejam publicados os resultados das reavaliações. Houve mesmo iniciativas no Judiciário que pretendiam proibir os estudos da Anvisa que verificavam a segurança das substâncias de 99 agrotóxicos.
O fato é que o setor ruralista, com o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes à frente, a bancada ruralista e os fabricantes de agrotóxicos se puseram a campo contra a iniciativa da Anvisa, e mesmo contra a própria Anvisa e o seu papel fiscalizador. Segundo documento obtido pela ABRANDH – Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos, o Ministério da Agricultura quer ser o responsável pela avaliação e registro dos produtos agrotóxicos.
Para Rosany Bochner, especialista em toxicologia da Fiocruz, instituição parceira da Anvisa no trabalho de reavaliação dos agrotóxicos, “o Brasil está virando um grande depósito de porcarias. Os agrotóxicos que as empresas não conseguem vender lá fora, que têm indicativo de problemas, são empurrados para a gente”.1
Em 2002, com o início do funcionamento do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, coordenado pela Anvisa, surgiram informações preocupantes. Das 1.198 amostras recolhidas em nível nacional, 17,28% apresentavam índices de contaminação acima do permitido para se preservar a saúde. O tomate, o morango e a alface são os mais contaminados. Se você come amendoim, batata, brócolis, citros, couve, couve-flor, feijão, melão, pimentão, repolho, entre outros alimentos, cuidado! Eles contêm acefato, um agrotóxico que pode causar danos ao cérebro e ao sistema nervoso e provocar câncer no longo prazo. O acefato é proibido em toda a União Europeia.
Segundo o IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, “o consumidor brasileiro está exposto a um risco sanitário inaceitável, que exige medidas rigorosas dos órgãos governamentais responsáveis, inclusive com a punição dos infratores”.
Essa denúncia decorre do levantamento e análise da Anvisa, feito de junho de 2001 a junho de 2002, onde nada menos que 81,2% das amostras analisadas (1051 casos) exibiam resíduos de agrotóxicos e 22,17% apresentavam índices que ultrapassavam os limites máximos permitidos.
Atualmente os agrotóxicos estão em reavaliação tanto pela Anvisa, quanto pelos Ministérios da Saúde e Meio Ambiente. E espera-se que até o final do ano seja divulgada uma nova lista dos agrotóxicos que podem continuar sendo vendidos e os que serão banidos do território brasileiro.
Ainda não existe uma ação integrada desses organismos públicos responsáveis por essa tarefa de fiscalização, mas segundo Agenor Álvares, diretor da Anvisa, a integração é algo indispensável, até para enfrentar a proposta do setor ruralista, que é inaceitável.
Silvio Caccia Bava é editor de Le Monde Diplomatique Brasil e coordenador geral do Instituto Pólis.
1 Folha de São Paulo, 17/07/2008.
Espaço para relacionar a Nutrição com outras áreas, propondo uma visão de integralidade na saúde. Destina-se a todos os profissionais e estudantes que lidam com a saúde e a doença das pessoas, minorando o sofrimento alheio. Aberto às manifestações culturais. Sugerimos que este seja também um canal de expressão do público em geral e das pessoas cuidadas por nutricionistas, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, agentes de saúde e psicólogos.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
segunda-feira, 22 de março de 2010
A reforma de saúde aprovada nos EUA
É interessante ler sobre o nosso sistema público de saúde e ver como, no Brasil, há coberturas que nem com esta reforma o americano pobre e mesmo médio terá acesso.A essência da saúde nos EUA é de caráter privado.
Conheça os principais pontos da reforma de saúde aprovada pela Câmara de Representantes
Os principais aspectos do projeto de lei de reforma da saúde aprovado ontem (7) pela Câmara dos Deputados dos Estados Unidos são os seguintes:
COBERTURA
- Ampliará o seguro de saúde para 36 milhões de americanos que carecem dele. Segundo o Escritório do Censo, o número de pessoas sem seguro de saúde alcançou 46,3 milhões em 2008.
- Cria um plano de seguro público, que concorrerá com os privados. Segundo o Escritório de Orçamentos do Congresso, seis milhões de pessoas vão escolher esta opção.
- Proíbe as seguradoras privadas de se negarem a estender uma apólice a pessoas que sofrem de uma doença, nem cobrar mais por certas pessoas de acordo com seu histórico médico.
- Permite que os menores de 27 anos usufruam da cobertura do seguro de saúde de seus pais.
- Amplia o programa Medicaid, destinado aos pobres. Estima-se que 15 milhões de pessoas a mais poderão somar-se a ele, um número incluído nos 36 milhões de americanos que receberão cobertura, segundo o plano.
- Dá subsídios aos cidadãos para o pagamento do seguro.
OBRIGAÇÕES E SANÇÕES
- Obriga os americanos a contratar um seguro de saúde. Os que não o fizerem terão que pagar um imposto de 2,5% sobre sua renda.
- A maioria das empresas terá que dar cobertura de saúde a seus funcionários e pagar pelo menos 72% de seu custo para os trabalhadores solteiros e 65% para os que têm família.
- As pequenas empresas estão isentas dessa obrigação, embora receberão deduções fiscais para ajudá-las a pagar o seguro a seus empregados, se assim o fizerem.
- As empresas com despesas de pessoal maiores que meio milhão de dólares ao ano que não proporcionem cobertura de saúde a seus empregados enfrentarão sanções de entre 2% e 8% dos salários.
CUSTO
A expansão dos programas do Governo prevista no projeto custará mais de um trilhão de dólares durante 10 anos. No entanto, se for contado o que será arrecadado em multas, seu valor total será de 894 bilhões de dólares, segundo os democratas.
FINANCIAMENTO
Os democratas mantêm que no final o projeto de lei não custará nada ao erário graças a cortes de despesas no programa Medicare, destinado aos idosos, e as altas de impostos contempladas.
- Aplica um imposto de 5,4% às pessoas que ganham mais de 500 mil de dólares ao ano sobre sua renda que ultrapassar essa quantidade. Este encargo significará uma arrecadação de 460,5 bilhões de dólares em dez anos.
- Aplica um imposto de 2,5% à venda de aparelhos médicos.
- Limita alguns abatimentos de impostos que beneficiam multinacionais, assim como uma dedução fiscal avaliada em 25 bilhões de dólares desfrutada por papeleiras.
Conheça os principais pontos da reforma de saúde aprovada pela Câmara de Representantes
Os principais aspectos do projeto de lei de reforma da saúde aprovado ontem (7) pela Câmara dos Deputados dos Estados Unidos são os seguintes:
COBERTURA
- Ampliará o seguro de saúde para 36 milhões de americanos que carecem dele. Segundo o Escritório do Censo, o número de pessoas sem seguro de saúde alcançou 46,3 milhões em 2008.
- Cria um plano de seguro público, que concorrerá com os privados. Segundo o Escritório de Orçamentos do Congresso, seis milhões de pessoas vão escolher esta opção.
- Proíbe as seguradoras privadas de se negarem a estender uma apólice a pessoas que sofrem de uma doença, nem cobrar mais por certas pessoas de acordo com seu histórico médico.
- Permite que os menores de 27 anos usufruam da cobertura do seguro de saúde de seus pais.
- Amplia o programa Medicaid, destinado aos pobres. Estima-se que 15 milhões de pessoas a mais poderão somar-se a ele, um número incluído nos 36 milhões de americanos que receberão cobertura, segundo o plano.
- Dá subsídios aos cidadãos para o pagamento do seguro.
OBRIGAÇÕES E SANÇÕES
- Obriga os americanos a contratar um seguro de saúde. Os que não o fizerem terão que pagar um imposto de 2,5% sobre sua renda.
- A maioria das empresas terá que dar cobertura de saúde a seus funcionários e pagar pelo menos 72% de seu custo para os trabalhadores solteiros e 65% para os que têm família.
- As pequenas empresas estão isentas dessa obrigação, embora receberão deduções fiscais para ajudá-las a pagar o seguro a seus empregados, se assim o fizerem.
- As empresas com despesas de pessoal maiores que meio milhão de dólares ao ano que não proporcionem cobertura de saúde a seus empregados enfrentarão sanções de entre 2% e 8% dos salários.
CUSTO
A expansão dos programas do Governo prevista no projeto custará mais de um trilhão de dólares durante 10 anos. No entanto, se for contado o que será arrecadado em multas, seu valor total será de 894 bilhões de dólares, segundo os democratas.
FINANCIAMENTO
Os democratas mantêm que no final o projeto de lei não custará nada ao erário graças a cortes de despesas no programa Medicare, destinado aos idosos, e as altas de impostos contempladas.
- Aplica um imposto de 5,4% às pessoas que ganham mais de 500 mil de dólares ao ano sobre sua renda que ultrapassar essa quantidade. Este encargo significará uma arrecadação de 460,5 bilhões de dólares em dez anos.
- Aplica um imposto de 2,5% à venda de aparelhos médicos.
- Limita alguns abatimentos de impostos que beneficiam multinacionais, assim como uma dedução fiscal avaliada em 25 bilhões de dólares desfrutada por papeleiras.
As consequências das dietas inadequadas
'Obesidade extrema' é nova categoria de doença que afeta crianças dos EUA
Cada vez mais crianças americanas entram, desde pequenas, na "obesidade extrema", uma categoria associada a mais riscos de morte prematura e desenvolvimento de doenças que normalmente aparecem apenas em idade avançada, indica um estudo publicado na quinta-feira. 7,3% dos meninos e 5,5% das meninas de 2 a 19 anos são atualmente considerados "obesos extremos", uma categoria criada em 2009 pelo Centro de controle de doenças dos Estados Unidos (CDC), indica o estudo, realizado pelo grupo de seguros de saúde Kaiser Permanente. São considerados "extremamente" obesas as crianças com um Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 35 kg/m2. Assim, um menino de 12 anos que mede 1,52 metros e pesa 82 quilos entra nesta nova categoria. Esta forma de obesidade mórbida afeta mais os meninos aos 10 anos e as meninas aos 12 e 18 anos, segundo o estudo, publicado no Journal of Pediatrics. "Sem uma mudança importante nos hábitos alimentares, estas crianças correm o risco de que sua esperança de vida se reduza de 10 a 20 anos e se desenvolvam, a partir dos 20 anos, problemas de saúde habituais a pessoas de 40 a 60 anos", afirma Corinna Koebnick, principal autora da pesquisa. "Estas crianças, por exemplo, têm mais riscos de desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes do tipo 2 e problemas nas articulações", desde os 20 anos, acrescentou a pesquisadora. A obesidade extrema afeta especialmente as minorias: 12% das meninas negras e 12% dos meninos hispânicos são extremamente obesos. A pesquisa avalia em 37% a proporção de crianças acima do peso nos Estados Unidos (com um IMC superior a 25) e em 19% a quantidade de obesos (IMC superior a 30.
Fonte: Bom Dia Doutor, do laboratório Hebron
Cada vez mais crianças americanas entram, desde pequenas, na "obesidade extrema", uma categoria associada a mais riscos de morte prematura e desenvolvimento de doenças que normalmente aparecem apenas em idade avançada, indica um estudo publicado na quinta-feira. 7,3% dos meninos e 5,5% das meninas de 2 a 19 anos são atualmente considerados "obesos extremos", uma categoria criada em 2009 pelo Centro de controle de doenças dos Estados Unidos (CDC), indica o estudo, realizado pelo grupo de seguros de saúde Kaiser Permanente. São considerados "extremamente" obesas as crianças com um Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 35 kg/m2. Assim, um menino de 12 anos que mede 1,52 metros e pesa 82 quilos entra nesta nova categoria. Esta forma de obesidade mórbida afeta mais os meninos aos 10 anos e as meninas aos 12 e 18 anos, segundo o estudo, publicado no Journal of Pediatrics. "Sem uma mudança importante nos hábitos alimentares, estas crianças correm o risco de que sua esperança de vida se reduza de 10 a 20 anos e se desenvolvam, a partir dos 20 anos, problemas de saúde habituais a pessoas de 40 a 60 anos", afirma Corinna Koebnick, principal autora da pesquisa. "Estas crianças, por exemplo, têm mais riscos de desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes do tipo 2 e problemas nas articulações", desde os 20 anos, acrescentou a pesquisadora. A obesidade extrema afeta especialmente as minorias: 12% das meninas negras e 12% dos meninos hispânicos são extremamente obesos. A pesquisa avalia em 37% a proporção de crianças acima do peso nos Estados Unidos (com um IMC superior a 25) e em 19% a quantidade de obesos (IMC superior a 30.
Fonte: Bom Dia Doutor, do laboratório Hebron
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
PEC 47 é aprovada em 2º turno e alimentação vira direito constitucional
PEC 47 é aprovada em 2º turno e alimentação vira direito constitucional
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, que inclui a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Federal, foi aprovada nesta quarta-feira (3) em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Foram 376 votos favoráveis, nenhum contrário e 02 abstenções.
Atualmente, a Constituição prevê como direitos sociais (artigo 6º) a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A proposta já havia sido aprovada em 1º turno no início de novembro. Como emenda à Constituição não precisa de sanção do Presidente da República, a PEC Alimentação seguirá direto para promulgação do Congresso Nacional, o que deverá acontecer nesta quinta-feira em sessão no Senado Federal.
A PEC Alimentação é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Como acontece com todas as propostas de emenda à Constituição, a matéria percorreu um longo caminho até ser aprovada nesta quarta-feira em definitivo.
A proposta nasceu no Senado, onde passou por comissões e depois foi votada e aprovada duas vezes pelo plenário, com mais de 3/5 dos votantes. Na Câmara, a mesma coisa - tramitação por comissões, votação e aprovação em dois turnos, com pelo menos 3/5 dos votos.
"Este era um débito que esta Casa tinha com o povo brasileiro há 21 anos", disse o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional. "Esta Casa, portanto, está de parabéns", disse ele, que foi bastante saudado pelos seus colegas.
Quem também festejou o resultado foi a deputada Emília Fernandes (PT-RS), uma das maiores defensoras da proposta na Câmara. "Agora, a alimentação passa a ser um compromisso de Estado, um direito que está acima de partidos, acima de governos e ideologias", ela disse. "Agora, a alimentação é um compromisso de todos os entes federativos, a União, os Estados e os Municípios", concluiu.
O presidente do Consea, Renato S. Maluf, diz que a aprovação da proposta torna a alimentação uma questão de Estado e não política de um ou outro governo. "Assegurar o direito à alimentação e, com ele, a soberania alimentar, a segurança alimentar e nutricional, passa a ser um dever de Estado, e não apenas deste ou daquele governo", disse ele. "Importante dizer que se trata, também, de uma obrigação a ser assumida pelo conjunto da sociedade", afirmou ele.
Renato Maluf também destacou a importância da medida para a construção do Sisan, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. "A ação de Estado se traduz em políticas públicas que, do nosso ponto de vista, devem se concretizar na implementação do Sisan na formulação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)", enfatizou.
O presidente do Consea lembra também a obrigação que agora se impõe a todos os entes federativos. "O mandato constitucional significa que todas as esferas de governo estão comprometidas com sua realização, isto é, governos estaduais e municipais também estarão compelidos a se envolver na construção do sistema e da política nacional, inclusive por meio da implementação dos respectivos sistemas estaduais e municipais", concluiu.
Fonte: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
http://www.fomezero.gov.br/noticias/pec-47-e-aprovada-em-2o-turno-e-alimentacao-vira-direito-constitucional
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, que inclui a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Federal, foi aprovada nesta quarta-feira (3) em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Foram 376 votos favoráveis, nenhum contrário e 02 abstenções.
Atualmente, a Constituição prevê como direitos sociais (artigo 6º) a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A proposta já havia sido aprovada em 1º turno no início de novembro. Como emenda à Constituição não precisa de sanção do Presidente da República, a PEC Alimentação seguirá direto para promulgação do Congresso Nacional, o que deverá acontecer nesta quinta-feira em sessão no Senado Federal.
A PEC Alimentação é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Como acontece com todas as propostas de emenda à Constituição, a matéria percorreu um longo caminho até ser aprovada nesta quarta-feira em definitivo.
A proposta nasceu no Senado, onde passou por comissões e depois foi votada e aprovada duas vezes pelo plenário, com mais de 3/5 dos votantes. Na Câmara, a mesma coisa - tramitação por comissões, votação e aprovação em dois turnos, com pelo menos 3/5 dos votos.
"Este era um débito que esta Casa tinha com o povo brasileiro há 21 anos", disse o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional. "Esta Casa, portanto, está de parabéns", disse ele, que foi bastante saudado pelos seus colegas.
Quem também festejou o resultado foi a deputada Emília Fernandes (PT-RS), uma das maiores defensoras da proposta na Câmara. "Agora, a alimentação passa a ser um compromisso de Estado, um direito que está acima de partidos, acima de governos e ideologias", ela disse. "Agora, a alimentação é um compromisso de todos os entes federativos, a União, os Estados e os Municípios", concluiu.
O presidente do Consea, Renato S. Maluf, diz que a aprovação da proposta torna a alimentação uma questão de Estado e não política de um ou outro governo. "Assegurar o direito à alimentação e, com ele, a soberania alimentar, a segurança alimentar e nutricional, passa a ser um dever de Estado, e não apenas deste ou daquele governo", disse ele. "Importante dizer que se trata, também, de uma obrigação a ser assumida pelo conjunto da sociedade", afirmou ele.
Renato Maluf também destacou a importância da medida para a construção do Sisan, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. "A ação de Estado se traduz em políticas públicas que, do nosso ponto de vista, devem se concretizar na implementação do Sisan na formulação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)", enfatizou.
O presidente do Consea lembra também a obrigação que agora se impõe a todos os entes federativos. "O mandato constitucional significa que todas as esferas de governo estão comprometidas com sua realização, isto é, governos estaduais e municipais também estarão compelidos a se envolver na construção do sistema e da política nacional, inclusive por meio da implementação dos respectivos sistemas estaduais e municipais", concluiu.
Fonte: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
http://www.fomezero.gov.br/noticias/pec-47-e-aprovada-em-2o-turno-e-alimentacao-vira-direito-constitucional
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Universidade Federal do Pará oferece especialização em segurança alimentar e nutricional
Curso de Especialização em Segurança Alimentar e Nutricional
Objetivo geral:
Instrumentalizar profissionais na formulação e proposição de estratégias, e no controle da execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, buscando a sustentabilidade ea garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Público alvo:
O curso será direcionado para graduados Oriundos de Organizações sociais, políticas, religiosas e conselhos; do setor de produção, associações e empresas; Setor de Prestação de Serviços e Instituições públicas em geral.
Resultados esperados:
Os profissionais de variadas áreas do conhecimento Deverão ao final do curso ser Capazes de Planejar, Executar e Avaliar ações e atividades de atenção alimentar e nutricional que Envolva seu principal objeto de trabalho a alimentação ea nutrição do homem, TENDO como meta fundamental a garantia da segurança alimentar, contribuindo para uma promoção, manutenção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e, conseqüentemente, uma Melhoria da qualidade de vida do indivíduo e da coletividade do Amazônida.
Objetivo geral:
Instrumentalizar profissionais na formulação e proposição de estratégias, e no controle da execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, buscando a sustentabilidade ea garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Público alvo:
O curso será direcionado para graduados Oriundos de Organizações sociais, políticas, religiosas e conselhos; do setor de produção, associações e empresas; Setor de Prestação de Serviços e Instituições públicas em geral.
Resultados esperados:
Os profissionais de variadas áreas do conhecimento Deverão ao final do curso ser Capazes de Planejar, Executar e Avaliar ações e atividades de atenção alimentar e nutricional que Envolva seu principal objeto de trabalho a alimentação ea nutrição do homem, TENDO como meta fundamental a garantia da segurança alimentar, contribuindo para uma promoção, manutenção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e, conseqüentemente, uma Melhoria da qualidade de vida do indivíduo e da coletividade do Amazônida.
Sobre a soberania alimentar
Este é o resumo de um artigo sobre a soberania alimentar. O artigo completo está disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142005000300003&script=sci_arttext&tlng=en
A soberania alimentar
Chonchol Jacques
Resumo: ESTE artigo enfoca os problemas da situação alimentar da humanidade desde a conjuntura dos anos de 1930 até o presente. O autor, historiando o problema da relação entre a agricultura e os fenômenos da subalimentação e da fome, apresenta as possíveis opções para um futuro imediato (2010), polêmica na qual toma partido por uma das hipóteses em voga, não sem antes refletir sobre a situação em diversas latitudes do mundo (África, Oriente Médio...) e especificamente em Nossa América, região para a qual adverte que, dadas as mudanças na estrutura do mercado, se está produzindo uma forte tendência à concentração e internacionalização da produção, com o conseqüente desaparecimento da soberania alimentar
A soberania alimentar
Chonchol Jacques
Resumo: ESTE artigo enfoca os problemas da situação alimentar da humanidade desde a conjuntura dos anos de 1930 até o presente. O autor, historiando o problema da relação entre a agricultura e os fenômenos da subalimentação e da fome, apresenta as possíveis opções para um futuro imediato (2010), polêmica na qual toma partido por uma das hipóteses em voga, não sem antes refletir sobre a situação em diversas latitudes do mundo (África, Oriente Médio...) e especificamente em Nossa América, região para a qual adverte que, dadas as mudanças na estrutura do mercado, se está produzindo uma forte tendência à concentração e internacionalização da produção, com o conseqüente desaparecimento da soberania alimentar
Sobre soberania alimentar
Soberania alimentar e alimentação adequada
Crispim Moreira, diretor de Promoção de Sistemas Descentralizados da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Disponível em: http://www.mds.gov.br/noticias/artigo-soberania-alimentar-e-alimentacao-adequada-crispim-moreira
A fome e a pobreza de famílias que vivem do trabalho da terra no Brasil acometem quase três milhões do conjunto de cerca de quatro milhões de agricultores familiares e camponeses em todo o território nacional. Ao mesmo tempo, sob esta mesma perversa realidade político-social, outros sete milhões de famílias pobres residentes nas áreas urbanas brasileiras não têm dinheiro para comprarem alimentos para satisfazerem suas necessidades alimentares e nutricionais mínimas.
Há cinco anos, desde o inicio de 2003, o governo federal – no âmbito do conjunto de estratégias das ações Fome Zero – criou o já conhecido (e reconhecido) Programam de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, o PAA. O programa, desde a sua criação, se tornou um dos mais promissores e bem sucedidos instrumentos de política de soberania e segurança alimentar adotados pelo Governo Federal executado por meio dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e do Desenvolvimento Agrário –MDA, mais especificamente pelas Secretarias Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN/MDS e de Agricultura Familiar – SAF/MDA em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento –CONAB, governos estaduais e municipais.
É sabida a capacidade do PAA de aumentar a ocupação produtiva e a renda dos agricultores familiares cuja produção o governo federal compra por preços justos. Igualmente, pesquisas realizadas pelo MDS também demonstram a melhoria da alimentação das famílias em situação de insegurança alimentar beneficiárias das políticas de desenvolvimento social atendidas na rede de promoção e proteção social - incluídas as famílias do Programa Bolsa Família - que consomem os alimentos de ótima qualidade das diversas agriculturas familiares.
A propósito, é relevante refletir sobre uma excepcional transformação que o PAA tem promovido no campo e nas cidades – visivelmente percebido, porém pouco debatido - que é a mudança nas relações socioterritoriais entre produtores e consumidores de alimentos nas cidades e regiões. O PAA aproximou famílias trabalhadoras - produtoras e consumidoras de alimentos - de forma direta nas comunidades e nas cidades. Ao fazê-lo, cria relações humanas e sociais novas que contém solidariedade e desejo da prática de um mercado. A presença do Estado brasileiro, entre outros fatores, é decisiva para a ocorrência desta mudança no interior do sistema agroalimentar e nas relações de sujeição que o mercado exerce sobre os agricultores familiares, sobretudo aqueles mais pobres e desassistidos pelas políticas públicas.
A percepção desta mudança remete para que se reflita sobre a realização de um dos princípios mais urgentes e necessários para os países pobres e em desenvolvimento que é o princípio da soberania alimentar. Recorrer à ele, dada a atual conjuntura internacional, se torna uma exigência para o debate sobre a crise alimentar mundial. No caso brasileiro, tal princípio está previsto na lei que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, sancionada pelo Presidente Lula, em setembro de 2006.
O PAA, após cinco anos de comprovada capacidade de chegar às terras e aos lares de milhões de famílias trabalhadoras que têm fome e estão em situação de pobreza,merece ser amplamente fortalecido para, junto com os demais programas e ações da política nacional de SAN, fazer nascer um outro país, um pais soberano e justo. Esta é uma tarefa para todos os atores sociais – sejam os órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como as organizações da sociedade civil - envolvidos no planejamento e na execução de atividades de combate à fome e à promoção do direito humano à alimentação no país.
Crispim Moreira, diretor de Promoção de Sistemas Descentralizados da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Disponível em: http://www.mds.gov.br/noticias/artigo-soberania-alimentar-e-alimentacao-adequada-crispim-moreira
A fome e a pobreza de famílias que vivem do trabalho da terra no Brasil acometem quase três milhões do conjunto de cerca de quatro milhões de agricultores familiares e camponeses em todo o território nacional. Ao mesmo tempo, sob esta mesma perversa realidade político-social, outros sete milhões de famílias pobres residentes nas áreas urbanas brasileiras não têm dinheiro para comprarem alimentos para satisfazerem suas necessidades alimentares e nutricionais mínimas.
Há cinco anos, desde o inicio de 2003, o governo federal – no âmbito do conjunto de estratégias das ações Fome Zero – criou o já conhecido (e reconhecido) Programam de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, o PAA. O programa, desde a sua criação, se tornou um dos mais promissores e bem sucedidos instrumentos de política de soberania e segurança alimentar adotados pelo Governo Federal executado por meio dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e do Desenvolvimento Agrário –MDA, mais especificamente pelas Secretarias Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN/MDS e de Agricultura Familiar – SAF/MDA em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento –CONAB, governos estaduais e municipais.
É sabida a capacidade do PAA de aumentar a ocupação produtiva e a renda dos agricultores familiares cuja produção o governo federal compra por preços justos. Igualmente, pesquisas realizadas pelo MDS também demonstram a melhoria da alimentação das famílias em situação de insegurança alimentar beneficiárias das políticas de desenvolvimento social atendidas na rede de promoção e proteção social - incluídas as famílias do Programa Bolsa Família - que consomem os alimentos de ótima qualidade das diversas agriculturas familiares.
A propósito, é relevante refletir sobre uma excepcional transformação que o PAA tem promovido no campo e nas cidades – visivelmente percebido, porém pouco debatido - que é a mudança nas relações socioterritoriais entre produtores e consumidores de alimentos nas cidades e regiões. O PAA aproximou famílias trabalhadoras - produtoras e consumidoras de alimentos - de forma direta nas comunidades e nas cidades. Ao fazê-lo, cria relações humanas e sociais novas que contém solidariedade e desejo da prática de um mercado. A presença do Estado brasileiro, entre outros fatores, é decisiva para a ocorrência desta mudança no interior do sistema agroalimentar e nas relações de sujeição que o mercado exerce sobre os agricultores familiares, sobretudo aqueles mais pobres e desassistidos pelas políticas públicas.
A percepção desta mudança remete para que se reflita sobre a realização de um dos princípios mais urgentes e necessários para os países pobres e em desenvolvimento que é o princípio da soberania alimentar. Recorrer à ele, dada a atual conjuntura internacional, se torna uma exigência para o debate sobre a crise alimentar mundial. No caso brasileiro, tal princípio está previsto na lei que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, sancionada pelo Presidente Lula, em setembro de 2006.
O PAA, após cinco anos de comprovada capacidade de chegar às terras e aos lares de milhões de famílias trabalhadoras que têm fome e estão em situação de pobreza,merece ser amplamente fortalecido para, junto com os demais programas e ações da política nacional de SAN, fazer nascer um outro país, um pais soberano e justo. Esta é uma tarefa para todos os atores sociais – sejam os órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como as organizações da sociedade civil - envolvidos no planejamento e na execução de atividades de combate à fome e à promoção do direito humano à alimentação no país.
Assinar:
Postagens (Atom)