terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Lei do Ato Médico: indicada ao Nobel da Paz 2005 opina

Não há mistério: desde sempre, o ato médico é o fazer médico

Fatima Oliveira *
Médica e escritora. É do Conselho Diretor da Comissão de Cidadania e Reprodução e do Conselho da Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe. Indicada ao Prêmio Nobel da paz 2005.

Quando aparecia alguém lá em casa para filar consulta, meu avô Braulino bradava: "Não se faz médico a facão. Eu sei!" Esbravejava: "Acham que doutora vive de brisa". Se pediam remédio, ele irava: "Oxente, e aqui virou farmácia?". A lembrança é a propósito da canseira inútil das acirradas e passionais discussões sobre a "lei do ato médico".
De tão surreais perderam o prumo e beiram à insensatez. As medicinas, como Minas, são muitas, mas nunca encontrei quem não saiba o que faz um médico, desses que não são feitos a facão.

O senso comum jamais confunde o ato médico, pois as fronteiras da medicina - alcances e limites -, além de nitidez, gozam de reconhecimento público. À pergunta sobre o que acho do ato médico, mordo a língua e indago: "Quando você adoece e vai se consultar, quem procura?". A resposta é única: o médico. Arremato: "Para quê?", A resposta é sempre igual: "Pra dizer o que tenho e passar remédio". Quem sabe qual é o papel do médico, sabe o que é o ato médico!

A história da medicina é pródiga em comprovações de que a categoria médica - cada profissão origina uma categoria profissional e não uma classe, logo não há "classe médica", terminologia fora do escopo e arrogante - ergueu suas fronteiras na luta separatista entre medicina e religião e na apropriação de saberes de outras profissões, como as parteiras - história de lances indizíveis explicitadores da ojeriza que parte da categoria nutre pelas casas de parto, espaços para partos normais, que apoio. Há outras pelejas.

Leonard M. Martin, em "A Ética Diante do Paciente Terminal", é categórico: "No Ocidente, o surgimento da medicina científica como uma profissão e a separação crescente entre a religião e a medicina são fenômenos com consequências enormes. É um processo histórico complexo, marcado por tensões entre a medicina popular e a erudita, entre medicina de inspiração religiosa e a secularizada, entre medicina tecnológica e científica e uma mais humanística centrada no paciente individual".

Não é segredo, desde os primórdios da medicina científica, que o ato médico é aquele privativo do fazer médico; e que diagnóstico médico e prescrição médica são prerrogativas de quem se graduou em medicina, única profissão da saúde que habilita para formular hipóteses a partir de um conjunto de dados para chegar a uma linha de raciocínio definidora da propedêutica adequada ao diagnóstico e à prescrição.

Aventam que o ato médico desmonta a lógica do SUS e o trabalho em equipe! Como um modelo de assistência à saúde focado nas doenças, com vistas a diagnosticá-las e a tratá-las, prescinde do único profissional que diagnostica; prescreve, de medicamentos a procedimentos; interna e dá alta em hospitais; declara e emite atestado de óbito? A lógica do SUS é que não há SUS sem médico. Como um marco legal escrito da prática médica existente destruiria o trabalho em equipe multi, inter ou transdisciplinar, se o que as caracteriza é a riqueza que cada profissional aporta, através de saberes e habilidades técnicas e científicas específicas e diferenciadas?

A "lei do ato médico", como outras regulamentações de um campo profissional, impede, proíbe e criminaliza é a promiscuidade no agir profissional, configurada numa palavra que fala por si: charlatanismo. O respeito irrestrito à saúde e à vida humana não pode passar ao largo da área de competência científica, técnica e ética de cada profissão que compõe os recursos humanos do setor de saúde.

Fonte: http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=2740&id_coluna=20

Integralidade da Atenção à Saúde: texto para reflexão

Texto adaptado por: Maria do Carmo Gomes Kell
Enfermeira Sanitarista
Consultora Técnica da Coordenação de Gestão da Atenção Básica
Departamento de Atenção Básica - MS

Fonte:
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Atenção Básica
Coordenação de Gestão da Atenção Básica


O processo de construção e implementação da integralidade, princípio constitucional talvez seja, nos dias de hoje, o maior desafio da saúde no Brasil.

Desde os anos 80 a integralidade em saúde vem sendo colocada como questão nas políticas governamentais, em programas de intervenção e em todo discurso do movimento sanitário. Primeiro, foi pensada em termos de uma articulação entre aparatos institucionais prestadores de serviços, como a integração entre os setores público e privado na produção dos cuidados de assistência médica, ou entre os sub-setores de saúde pública e de medicina previdenciária, no interior do próprio setor público de serviços. Depois, foi pensada como um problema de gerência dos serviços. De qualquer modo, a integralidade em saúde esteve
sempre explicitada como intenção e necessidade da ação pública, isto é, as intervenções que consolidariam o Sistema Único De Saúde Brasileiro, o SUS. E, neste plano, a ação pode ser pensada em duas esferas; a ação norteadora de “projetos técnico-sociais”; e a ação que os realiza em serviços, produzindo diretamente cuidados, desenhando as organizações compatíveis com o modelo assistencial de saúde antevisto como projeto técnico e, ao mesmo tempo, social.

A questão da integralidade representa, hoje, o maior desafio nas práticas em saúde, não como questão institucional ou política, já que integrar na esfera que contém a política pública e a esfera da ação pública, aquela que ocorre a prestação dos serviços, sendo o público um setor de produção social, não é exatamente algo novo, mas como desafio cultural, para romper com formas cristalizadas de se entenderem e realizarem ações técnicas e que conformam padrões de intervenção médica ou em saúde já tornados tradição. Por exemplo, já pertencem ao agir tradicional às ações especializadas, ações do conhecimento científico progressivamente cristalizado em formas especializadas de desempenho técnico e profissional, pois são elas que identificamos com o melhor da ciência. Mas elas traduzem o isolamento do trabalho especializado. É desse isolamento que se alimenta sua característica positiva, Isto é ação especializada deriva de conhecimento de campo restrito mas muito aprofundado, e, em seu campo de ação, com progressivo poder de cura. Nem será preciso lembrar as várias conquistas que fizeram a ciência e as tecnologias médicas. No entanto, é também desse isolamento que derivam os impactos negativos da ação especializada, tal como os maiores riscos de ação iatrogênica, seja pelo alto poder de sua manipulação dos corpos e dos doentes, quanto por sempre atuação parcial, necessitando reconhecer seus limites e as complementaridades obrigatórias a cada intervenção.E, se estas não se realizam, termina-se por comprometer a eficácia da ação especializada.

Conhecer o primeiro desses aspectos, o espaço e poder de intervenção positivos, é próprio da formação dos especialistas.

Integralidade, no contexto do sistema Único de Saúde pode ser vista como uma imagem objetivo, uma noção amálgama, com vários sentidos. As noções e diretrizes do SUS forma forjadas desde um lugar de oposição, a partir de uma crítica radical à práticas, instituições e organização do sistema de saúde – seus sentidos vão refletir diversas dimensões desta crítica.

Integralidade como crítica a atitude médica fragmentária, a um sistema que privilegia a especialização e segmentação, a atitude médica reducionista, a formação médica de base flexneriana – recusa em reduzir o paciente ao aparelho ou sistema biológico que supostamente produz o sofrimento e, portanto a queixa do paciente – integralidade tomada a partir do referencial da Medicina Integral.

Integralidade como crítica a práticas dos profissionais de saúde, como uma dimensão das práticas, buscar compreender o conjunto das necessidades de ações e serviços de saúde que um paciente apresenta para além da atenção individual curativa, incorporação de ações de promoção e prevenção na atenção à saúde e articulação com ações curativas e reabilitadoras – integralidade tomada a partir do referencial da Medicina Preventiva.

Integralidade como modo de organizar as práticas relaciona-se com a organização dos serviços e das práticas de saúde, crítica a separação entre práticas de saúde pública e práticas assistenciais, entre ações de saúde coletiva e atenção individual, crítica aos programas verticais – integralidade tomada como horizontalização dos programas.

Integralidade como modo de organizar o processo de trabalho em saúde, de modo a otimizar o seu impacto epidemiológico – articular atenção a demanda espontânea coma oferta programada de atenção à saúde, busca contínua de ampliar as possibilidade de apreensão e satisfação das necessidades de um grupo populacional, de ampliação da eficiência – integralidade tomada como oferta programa de atenção à saúde.

Integralidade como acesso às técnicas de diagnóstico e tratamento necessárias a cada caso quando necessário, articulação a partir da atenção básica aos meios de diagnóstico e atenção especializada quando necessário, de ampliação de acesso ao sistema de saúde e de resolutividade da atenção – Integralidade tomada como acesso a diversos níveis de atenção.

Integralidade como construção de políticas especificamente desenhadas para dar respostas a um determinado problema de saúde ou aos problemas de saúde que afligem um determinado grupo populacional,articulação intra e intersetorial, de ampliação dos âmbitos e articulação de diversos espaços para a busca de soluções, busca de qualidade de vida – Integralidade tomada como ampliação do horizonte de intervenção sobre problemas.

De acordo com o texto constitucional deveria caber ao Estado a tarefa de garantir a saúde para todos, através de políticas sociais e econômicas voltadas tanto para a “redução do risco de doença e de outro agravos”, quanto “ao acesso universal e igualitário a ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação” É nessa segunda perspectiva que a constituição reconhece a relevância publica das ações e serviços de saúde, e delineia um sistema único (o Sistema Único de Saúde), integrado pelas ações e serviços públicos de saúde, mas do qual também podem participar,em caráter complementar, instituições privadas.

As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas ao mesmo tempo para prevenção e a cura. Os serviços de saúde devem funcionar atendendo o indivíduo como um ser humano integral submetido às mais diferentes situações de vida e trabalho, que o leva a adoecer e a morrer. O indivíduo não deve ser visto como um amontoado de partes (coração, fígado, pulmão, etc.) e solto no mundo.

O indivíduo é um ser humano, social, cidadão que biológica, psicóloga e socialmente está sujeito a riscos de vida. Desta forma o atendimento deve ser feito para a sua saúde e não somente para a sua doença. Isto exige que o atendimento seja feito também para erradicar as causas e diminuir os riscos, além de tratar os danos.

Isto se faz com ações de promoção (que envolve ações de /em outras áreas como habitação, meio ambiente, educação, etc.), com ações de prevenção (saneamento básico, imunizações, ações coletivas e preventivas, vigilância à saúde e sanitária, etc.) e de recuperação (atendimento médico, diagnóstico, tratamento e reabilitação para os doentes).

Estas ações de promoção, proteção e de recuperação formam um todo indivisível que não podem ser compartimentalizadas. As unidades prestadoras de serviço com seus diversos graus de complexidade formam também um todo indivisível, configurado um sistema capaz de prestar assistência integral.

Quando se busca solução para um problema de saúde, quando se recorre a um médico a um posto de saúde, a um hospital, o resultado obtido é fruto dessa complexa e imbricada relação. Os múltiplos aspectos que interagem mutuamente concorrem, por um lado, para a disponibilidade de um determinado conjunto de ações e serviços ou, por outro lado, para o surgimento de dificuldades de acesso aos mesmos.

Como se dá a construção coletiva e social da prática sanitária? Este é um processo dialético e pode-se supor que estejam envolvidas instâncias distintas, ligadas às dimensões política e técnica:
 A primeira refere-se às condições institucionais, com o surgimento de consensos, que, através do processo político, se estruturam em princípios constitucionais, passando pela regulamentação de dispositivos legais e seus respectivos mecanismos de financiamento.
 A segunda é aquela ligada ao conhecimento que, segundo modelos teóricos, passa a dar concretude e a reger a organização e a gestão do sistema de saúde e, finalmente, a definir o conjunto de tecnologias que as ciências oferecem. Estas, uma vez combinadas, segundo sua relação de custo-efetividade, resultam em práticas de saúde e assistência voltadas para as necessidades de indivíduos, famílias e comunidades.


A discussão sobre a integralidade das ações de saúde, essa miragem fugida e ao mesmo tempo central para o sistema de saúde que queremos assume de maneira exemplar essa característica. Tal conceituação implementação podem definir, num certo sentido, a essência mesma de uma política pública de saúde .O modo concreto de articular ações assistenciais, dizendo-as integrais no cuidado, define o patamar ético e técnico de programação e avaliação das qualidades da assistência, dimensões situadas no núcleo duro do planejamento e gestão em saúde.
O curioso é que integralidade é uma palavra que não pode nem ao menos ser chamada de conceito. Na melhor das hipóteses, é uma rubrica conveniente para o agrupamento de um conjunto de tendências cognitivas e políticas com alguma imbricação entre si, mas não completamente articuladas. Pode-se identificar, grosso,modo, um conjunto de tradições argumentativas que desembocam neste agregado semântico: por um lado, um discurso propagado por organismos internacionais, ligado às idéias de atenção primária e de promoção de saúde: por outro, a própria demarcação de princípios identificada em pontos esparsos da documentação oficial das propostas de programas mais recentes do Ministérios da Saúde em nosso país. Por fim nas críticas e proposições sobre assistência de uma definição de fato sobre o que seria tal “integralidade! É ao mesmo tempo uma fragilidade e uma potencialidade, sendo ambas características apontadas, ainda que nem sempre simultaneamente, em vários dos textos aqui reunidos. Essa não definição talvez explique ainda, mesmo que parcialmente, a clara escassez de bibliografia sobre o tema. JUNIOR apud PINHEIRO & MATTOS (2001)”.
Poderíamos dizer, numa primeira aproximação, que integralidade é uma das diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde, instituído pela Constituição de 1988. De fato, o texto constitucional não utiliza a expressão integralidade; ele fala em “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” (Brasil 1988, art.198). Mas o termo integralidade tem sido utilizado correntemente para designar exatamente essa diretriz.
Integralidade não é apenas uma diretriz do SUS definida constitucionalmente. Ela é uma “bandeira” de luta, parte de uma “imagem objetivo” , um enunciado de certas características do sistema de saúde, de suas instituições e de suas práticas que são consideradas por alguns (diria eu, por nós), desejáveis. Ela tenta falar de um conjunto de valores pelos quais vale lutar, pois se relacionam a um ideal de uma sociedade mais justa e mais solidária, MATTOS (2001).
Integralidade, no contexto da luta do movimento sanitário, parece ser assim: uma noção amálgama, prenhe de sentidos. Nessa perspectiva, aquela pergunta inicial – 0 que é integralidade – talvez não deva ter resposta unívoca. Talvez não devamos buscar definir de uma vez por todas a integralidade, posto que desse modo poderíamos abortar alguns dos sentidos do termo e, com eles, silenciar algumas das indignações de atores sociais que conosco lutam por uma sociedade mais justa, MATTOS (2001).
As noções de integralidade, assim como os demais princípios e diretrizes do SUS, foram forjadas desde um lugar de oposição, e desde uma crítica radical às práticas, às instituições e à organização dos sistemas de saúde. Entretanto, os que defendem o SUS hoje o fazem de um lugar híbrido de situação /oposição.
Deveremos refletir sobre três grandes conjuntos de sentidos do princípio de integralidade. Eles incidem sobre diferentes pontos: o primeiro conjunto se refere a atributos das práticas dos profissionais de saúde, sendo valores ligados ao que se pode considerar uma boa prática, independentemente de ela se dar no sentido âmbito do SUS. O segundo conjunto refere-se a atributos da organização dos serviços: o terceiro aplica-se às respostas governamentais aos problemas de saúde.
É possível reconhecer alguns traços de semelhanças, algumas analogias, alguns fios de ligação que articulam todos esses sentidos. Quer tomemos a integralidade como princípio orientador das práticas, que como princípio orientador da organização do trabalho, quer da organização das políticas, integralidade implica uma recusa ao reducionismo, uma recusa à objetivação dos sujeitos e talvez uma firmação da abertura para o diálogo.
Confome., PINHEIRO (2001), a integralidade é assumida como sendo uma ação social resultante da permanente interação dos atores na relação demanda e oferta, em planos distintos de atenção à saúde (plano individual – onde se constroem a integralidade no ato da atenção individual e o plano sistêmico – onde se garante a integralidade das ações na rede de serviços), nos quais os aspectos subjetivos e objetivos sejam considerados.


Referências:

CAMPOS, Carlos Eduardo Aguilera. O desafio da Integralidade segundo as perspectivas da vigilância da saúde e da saúde da família. Ciências e saúde coletiva, 8(2):569-584,2004.

Ministério da Saúde – Secretaria de Assistência à Saúde – Desenhos da Organização da Atenção no SUS – A Integralidade da Atenção à Saúde – Encontro dos estudantes universitários da área de saúde e o SUS – Brasília – 17 de maio de 2003.



PINHEIRO, Roseni; MATTOS Rubens A. Os Sentidos da Integralidade na atenção e no cuidado à saúde.Rio de Janeiro: ABRASCO, 2001.



SCHRAIBER, Lilia Blima. Desafios Atuais da |Integralidade em Saúde. Jornal da Rede Feminista de Saúde , nº 17, maio, 1999.